CONDOMÍNIO VILLAGE ITAIPAVA

REGULAMENTO INTERNO

I ÁGUA

1- O condomínio teve sérios problemas quanto a qualidade e quantidade de água. Sanado o problema da qualidade, resta ainda o da quantidade.

2- Sendo nossa água bastante cara (é tratada em estação de tratamento e depois bombeada) e escassa, impede seu uso racional.

3- Evite-se todo desperdício, com torneiras abertas sem necessidade, vazamentos em bóias e válvulas, canos furados sem rápido conserto, troca freqüente de água da piscina, etc.

4- Para evitar desperdícios noturnos, difíceis de serem detectados, o registro geral fechado à noite.

5- Somente a administração determina quem são as pessoas encarregadas de manipular os registros e o tratamento da água.

6- É terminantemente proibido, sob qualquer pretexto, a doação de água a terceiros, vizinhos ou não, respondendo o faltoso pela indenização ou ate mesmo pelo furto de coisa comum.

7- Pede-se encarecidamente comunicar a administração qualquer vazamento de água que se tenha conhecimento.

II. ANIMAIS

1- É facultada aos condôminos a posse de pequenos animais, vedado, porem, seu transito nas partes comuns fora da guia.

2- Para segurança dos moradores, recomenda a vacinação dos animais dentro dos prazos de lei.

3- Proibida a presença de animais no parque recreativo, mesmo na guia.

4- É proibido o uso de alçapões, armadilhas, arapucas, etc, nas partes comuns.

5- É terminantemente proibida a criação de pombos, a não ser em viveiros.

6- É proibida a criação de animais cuja presença e tratos possam incomodar os vizinhos, como porco, carneiros, arapongas e similares.

7- Os canis devem ser limpos cuidadosamente limpos e a criação desses animais se permite por questão de segurança, vedada sua existência para fins comerciais.

III. ARMAS

1- Não podem ser usados nas partes comuns, atiradeiras, espingardas de chumbos e, menos ainda, qualquer arma de fogo.

2- Os que poluírem arma de fogo em sua residência só poderão usá-las em legitima defesa; jamais para fins comemorativos ou caça de animais inofensivos.

IV. BAR

1- O bar, de propriedade do condomínio e de localização no clube, funcionara no horário fixado pela administração.

2- O pagamento das compras será feito a vista ou, no Maximo, semanalmente, ou de acordo com o critério a ser estabelecido entre a administração e o comodatário se for o caso.

3- Havendo atraso, o debito original será corrigido.

V. CESSÃO E USO DO IMÓVEL

1- Sempre que ocorrer cessão do imóvel (aluguel, empréstimo, etc) a administração devera ser comunicada com antecedência mínima de 5(cinco) dias.

2- O cedente se compromete a colocar uma clausula no instrumento da cessão, obrigado a cessionário a cumprir a convenção a este regulamento, entregando-lhe, para tanto, copias dos mesmos.

3- A cessão só poderá ser para residenciais e a pessoas de bons costumes.

4- É terminantemente proibido o uso do imóvel para outro fim que não o estritamente residencial.

VI. COISAS COMUNS

1- O material do condomínio é para uso exclusivo do mesmo, vedado seu empréstimo a condôminos e muito menos a terceiros.

VII. CONDUÇÃO DE VEÍCULOS E PRATICAREM DE DIREÇÃO DE AUTOMÓVEIS

1- É terminantemente proibido a praticagem, dentro do condomínio, mesmo com o responsável ao lado do praticante.

2- Nas dependências do condomínio, somente poderão conduzir veículos automotores de 4(quatro) rodas, pessoas legalmente indicadas nas placas colocadas ao longo das ruas.

3- Os menores poderão conduzir seus carrinhos ainda que motorizados, tendo eles prioridade e merecendo dos adultos a compreensão necessária. Não se dispensa, porem, que os menores tenham os conhecimentos mínimos das regras de transito para que possam conduzir esses brinquedos nas áreas comuns.

4- Alem de legalmente habilitados, os motoristas devem estar em perfeitas condições para dirigir.

5- A não observância dessas normas, alem de por em risco vidas humanas, sobretudo de criança, que terão sempre prioridade de passagem, torna os infratores passiveis de ação judicial, conforme o caso.

VIII - LIXO

1- O lixo domiciliar deve ser colocado dentro de sacos plásticos para sua coleta pela prefeitura.

2- Entende-se por lixo domiciliar, neste contexto, exclusivamente o lixo orgânico e pequeno. Lixo de obras, entulho, etc. devem ser mantidos dentro da propriedade particular e sua remoção providenciada diretamente pelo interessado, com o concurso de terceiros, for o caso.

3- A limpeza e o asseio das partes comuns é dever de todos, não podendo ser colocadas, nas estradas e nas encostas, latas, garrafas, grama cortada, etc.

4- É proibido colocar fogo no lixo.

5- Recomenda-se aos condôminos o aproveitamento dos lixo orgânico.

IX - LUZ

1- O poste de luz junto ao relógio de cãs residência deve permanecer acesa durante a noite, esteja ou não o condômino ocupando sua casa.

2- É de responsabilidade de cada morador comunicar a Administração quando da necessidade da troca de lâmpadas.

X - OBRAS

1- É dever de o condômino comunicar a Administração, com antecedência, a realização de obras nas partes privativas, indicando-se a duração e o nome do responsável pela obra.

2- O material usado ou a ser usado na obra deve ficar dentro da área privativa de dada condômino, sendo proibido a colocação de areia, brita, etc. nas partes comuns.

3- Se tais obras repercutirem nas partes comuns, como calçadas e terrenos marginais, deve-se apresentar a planta desses itens a Administração como condição de licença.

4- Tais obras só poderão ser executadas de segunda à sexta-feira de 08 às 17h; Aos sábados, domingos e feriados não é permitido que faça barulhos (podem trabalhar porem sem fazer qualquer barulho que possa incomodar os vizinhos).

X I- PARQUE INFANTIL

1- O parque infantil é para uso das crianças, devendo os pais ou responsáveis zelar pela conservação dos brinquedos e segurança das crianças, seus filhos ou convidados.

X II- PARQUE RECREATIVO

1- O parque recreativo, compreendendo o clube, sauna, piscina, campos, parque infantil, e é de uso exclusivo dos condôminos, em seu dia com suas obrigações condominiais, e seus hospedes, esses devidamente acompanhados pelo condômino ou pessoas de sua família.

2- Em decorrência, babas, serviçais não podem usar piscina, sauna, campos de jogos, permitindo-se seu acesso exclusivamente as dependências do clube.

3- O parque recreativo ficara fechado para limpeza e manutenção nos dias e horários estabelecidos pela administração.

4- As quadras esportivas só devem ser usadas para fins específicos, nelas não podendo patinas, andar de bicicletas, levar objetos quebrar, etc.

5- Material usado, papeis, maços e pontas de cigarro, devem ser colocados nas cestas de lixo existentes no local. Recomendando-se que menores sejam também habituados à prática da limpeza coletiva.

6- Aos condôminos em atrasos com seus pagamentos condominiais, mesmo pôr justas razões, solicita-se-lhes que, pôr motivo óbvios não faça uso do parque recreativo até quitarem seus débitos.

7- A administração pode exigir a saída das partes comuns de qualquer pessoa com comportamento inconveniente.

8- Mediante a autorização do síndico e pagamento de uma taxa, o condômino poderá usar o salão do clube para festinhas infantis particulares, exceto nos dias: Vésperas de Ano Novo, Sábado de Aleluia, Páscoa, véspera e dia de natal, dia das crianças, festa junina do condomínio ou outros eventos de natureza comunitária.

9- Os convidados, que se diferenciarem de hóspedes poderão freqüentar o parque recreativo, desde que em pequeno número e devidamente acompanhados pelo condômino responsável.

10- Mediante autorização da administração e pagamento de taxa, o clube poderá ser cedido para aula de ginastica, dança e atividades que sirvam para recreação e lazer dos condôminos.

VIII PARTES COMUNS

1- Todos os condôminos são responsáveis pelo correto e uso e convenção das coisas comuns, sendo lícito a todos fazer polidas admoestações das normas regulamentares.

2- O transito nas dependências do condomínio e privativo dos condôminos, seus hospedes visitantes e serviçal.

3- E expressamente proibida a passagem ou trafego, entendendo-se como tais quaisquer pessoas que não se dirija a residência de algum morador.

4- Todos devem ter o maior cuidado com a limpeza, o asseio e a segurança das partes comuns, evitando-se jogar papel, detritos, etc. nestes locais.

5- As partes de uso comum, especialmente as passagens, deverão estar sempre desimpedidas e livres.

6- Os automóveis devem ficar estacionados nas partes privativas de cada condômino. As exceções deverão ser decididas pela administração.

XIV PISCINA

1. A piscina funciona nos dias e horários a serem fixados pela administração.

2. Os pais são responsáveis pela segurança de seus filhos menores e seus hospedes.

3. Recinto da piscina e proibido o uso de pranchas, patins, skates, garrafas, copos de vidro, colchões de ar e bóias grandes.

4. Os freqüentadores devem zelar pela limpeza e asseio do local, exigindo-se de todos o banho de chuveiro prévio ao primeiro mergulho, vedado o uso de óleo bronzeador.

5. Portadores de ferimentos não cicatrizados o com remédios de abster-se do uso da piscina.

XV PORTARIAS

1. O condomínio possui duas portarias, uma vizinha ao Vale da Lua e outra na sala do clube, limítrofe com o bairro Madame Machado.

2. A segunda portaria funciona das 7:00 as 17:00. se segunda a sábado, e passagem obrigatória para veículos de carga. Assim, as mudanças, caminhões de materiais de construção, e outras cargas pesadas devem transitar somente por aquela portaria, no horário já indicado, recomendo-se aos condôminos que notifiquem os entregadores de estas disposições.

3. A portaria 1, vizinha ao Vale da Lua, é exclusiva para veículos e pequeno porte e funciona 24horas diariariamente. Ali esta instalado o telefone 2222-1068, de uso exclusivo dos condôminos.

4. Tais locais só poderão ser freqüentados pêlos empregados em seus horários de serviço e pôr que precise deixar ou receber algum recado, ou solicitar alguma informação. De forma alguma são locais para encontro de grupos, conversas prolongadas e ponto de espera.

5. Solicita-se aos condôminos informar seus hospedes e visitantes da obrigatoriedade da identificação ao porteiro.

XVI SAUNA

1- A sauna funciona nos dias e horários fixados pela administração.

2- É vedado o uso da sauna a menores de 12 anos.

3- Proibido fumar, comer ou beber no interior da mesma.

4- Pôr questões de segurança, a sauna só será ligada que houver quatro usuários no mínimo.

XVII SILENCIO

1- O condomínio é essencialmente o lugar escolhido pôr todos nós como fonte de lazer, repouso e melhor qualidade de vida.

2- Em decorrência, o silencio é meta a ser atingida, especialmente o noturno. Evitem-se no horário noturno, aparelhos sonoros e de TV em alto volume, buzinas, vozerio, gritos e gargalhadas, enfim, tudo aquilo que possa impedir, sem necessidade urgência, a tranqüilidade dos demais condôminos.

3- As festas e recepções nas residências deverão ser comunicadas à administração se ultrapassarem as 23 h.

XVIII TELEFONE

1- O telefone 2222-1068, instalado na portaria 1, é de uso exclusivo do condomínio. É facultado aos condôminos e visitantes (estes acompanhados do morador) sua utilização pôr prazo de 5(cinco) minutos pôr vez.

2- As ligações devem ser, quando possível, a cobrar, cabendo ao porteiro, a anotação em livro próprio do telefone chamado e a discagem do mesmo.

3- No caso de chamadas a pagar, o condômino responsável se obriga a ressarcira ao condomínio. No próprio ato, do valor fixado pela administração pôr minutos de conversação.

XIX TÊNIS

1- A quadra de tênis permite partidas simples ou em duplas.

2- As partidas simples duram 30(trinta) minutos e as duplas 1 hora, devendo os interessados se inscrever no lar do clube, indicando o horário desejado para sua utilização.

3- Os inscritos terão direito somente ao horário no qual se inscrevera e cada pessoa só poderá participar de uma partida simples e uma dupla pôr dia, salvo de existir horário vago.

XX Transporte de coisas

1- condomínio possui uma peugeot que se destina ao transporte de pequenas caras para uso exclusivo do condomínio, dentro do horário normal de trabalho.

2- É terminantemente proibido o uso da peugeot para transporte de pertences dos moradores, empregados ou terceiros. Em casos de urgência, o sindico ou seu substituto devera ser notificado e decidir pela excepcional concessão de sua autorização.

XXI Disposições gerais

1- em casos de extrema necessidade e urgência , a administração , com ciência do sindico, poderá vistoriar as áreas condominiais privativas (exceto a casa), para exame de vazamentos de água,

2- A vistoria dentro da casa somente se fará em casos de infortúnio, como incêndio, arrombamento e outros dessa natureza.

3- Os condôminos deverão manter a área em torno de suas casas e terrenos sempre roçados e, caso não o façam, ficara o condomínio autorizado a proceder a sua limpeza, incluindo-se na conta mensal do condomínio o reembolso do valor pago para tal fim.

4- Na ausência do condômino, os empregados e serviçais devem obedecer à administração, especialmente no que se refere a segurança do condomínio, silencio, comportamento publico e uso da água.

5- Reclamações quando aos empregados do condomínio deverão ser feitas exclusivamente pelo condômino à administração e devidamente registrada no livro próprio.

XXII penalidades

1- a infração dos itens:

II incisos 1 a 7

III incisos 1

V incisos 1 e 2

VIII incisos 1,2 e 3

XIII incisos 4,5 e 6

XVI incisos 2 e 3

XVIII

Implicara em multa de 10% ( dez pôr cento) do valor da cota condominial do mês em que for efetuado o pagamento da multa.

2- A infração dos itens:

VIII inciso 4

X

XII inciso 1,2,4,6,7,8,9 e 10

XIV inciso 2,4 e 5

VII inciso 2 e 3

XIX inciso 2 e 3

Implicara em multa de 10%(dez pôr cento) do valor da cota condominial do mês em que for efetuado o pagamento da multa.

3- A infração dos itens:

I

III inciso 2

V inciso 3 e 4

VII inciso 1,2 e 4

Implicara em multa de 20%(vinte pôr cento) do valor da cota condominial do mês em que for efetuado o valor da multa.

4- A reincidência de qualquer infração ocorrida no trimestre implicara na aplicação em dobro da penalidade prevista.

5- Alem de aplicar a pena prevista para a infração ao inciso 4 do item V, o sindico devera fazer a comunicação devida a autoridade competente.